Nosso comentário:
Hoje partilho uma imagem da Estátua do Cristo Rei sobre a cidade de Lisboa com uma legenda humorística.
Esta legenda tem que ver com o diferendo entre Igreja e Estado sobre o pagamento de IMI (Imposto sobre imóveis)
Ao que parece haverá imóveis de pertença da Igreja passíveis de pagamento de IMI diz Governo, sem desrespeitar a Concordata de 2004.
A Igreja Católica, ao que parece, tudo quer fazer para que tal imposto não seja aplicado aos seus imóveis.
Sobre o diferendo (ou não) entre Igreja e Estado deixo abaixo um texto/notícia que dá uma ideia sobre como estão as coisas em termos de pagamento (ou não) de IMI por parte da Igreja Católica.
Fiquem bem,
António Esperança Pereira
http://lusito.bubok.pt/
"Prédios não afetos ao culto"
...No mesmo dia 19, o vigário-geral da diocese de Lisboa, Francisco Tito (que também não respondeu ao DN), fez seguir uma carta para os seus colegas párocos do Patriarcado - a que o DN teve acesso - em que notava que "a repartição de Finanças da área da paróquia veio requerer o pagamento de IMI dos prédios registados em nome da Fábrica da Igreja que não seja[m] afetos ao culto".
É aqui que reside o diferendo. A Concordata estabelece (ver caixa), como argumenta o Ministério das Finanças, num esclarecimento enviado ao DN, que a isenção fiscal se limita "aos imóveis diretamente afetos a fins religiosos (incluindo as dependências ou anexos daqueles imóveis destinadas a uso de IPSS)".
Segundo o gabinete de Mário Centeno, "a Igreja Católica (ou, mais precisamente, as pessoas jurídicas canónicas), quando também desenvolva atividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação ou cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitos ao regime fiscal aplicável à respetiva atividade".
Nas declarações públicas feitas - quer por Álvaro Bizarro quer por Manuel Barbosa - os responsáveis sustentaram que o fisco está a extravasar as isenções definidas pelo texto concordatário. "As instituições de solidariedade social estão todas isentas de IMI. E os edifícios que são, por exemplo, pertença da Fábrica da Igreja, de outra pessoa jurídica canónica ao serviço de uma entidade social ou ao serviço de uma atividade de cariz social, mesmo que não seja oficialmente uma IPSS, mas seja equiparada pelo que faz, estão isentos", argumentou Bizarro na RR, especialista em direito canónico e que participou nas negociações do texto de 2004.
Estes casos não são de agora, reconhecem os dois padres. "Não é de agora, já em tempos recentes isto aconteceu, e essas notificações têm sido contestadas e tem-se obtido resposta positiva no sentido de não se pagar. Agora segundo algumas informações de dioceses, tem havido uma avalanche, uma extensão maior e uma insistência destas notificações", explicou Barbosa.
Não houve instruções, diz governo
O governo nega que tenha existido alguma instrução particular dada aos serviços. "Este governo não introduziu qualquer alteração legislativa nesta matéria nem emitiu qualquer orientação no sentido de serem retiradas quaisquer isenções previstas na Concordata. No âmbito das suas funções, os serviços da Autoridade Tributária identificam e corrigem quaisquer eventuais isenções que estivessem a ser aplicadas sem apoio legal, desde logo em incumprimento da Concordata aprovada em 2004", responderam as Finanças ao DN.
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